Suprema Poker ID 18862

Regulamento Ranking LBP 2025

1. Disposições Iniciais

1.1. O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as normas e diretrizes para participaço do Ranking da Liga Blumenauense de Poker de Poker On-line (LBP) da edição 2025.

1.2. O Ranking contará com uma série de torneios durante o ano e terá início dia 09 de maro de 2025, e será finalizado na data de 30 de novembro de 2025.

1.3. A Organizadora se reserva ao direito de alterar o cronograma, com prévia comunicação, caso julgue necessário ao bom desenvolvimento do mesmo. Portanto fica a critério da organizadora qualquer mudança na grade dos torneios, e quais torneios, gerarão pontos para o Ranking.

1.4. Se por algum motivo o torneio não puder ser executado conforme planejado, devido a problemas técnicos, intervenções não autorizadas, fraudes ou outras causas que sejam externas ao controle da organização, incluindo, mas no se limitando a eventos de força maior, fenômenos da natureza, que possam, de alguma forma, corromper ou afetar a administração, segurança, idoneidade, integridade ou a conduta correta deste torneio, a organização se reserva no direito de, a seu critério, cancelar, encerrar, reagendar ou suspender, pelo prazo que entenda necessário, o torneio, sem a obrigação de reembolsar ou compensar, de qualquer forma, qualquer competidor, com a exceção da devolução dos valores de inscrição para os competidores já inscritos.

2. Premiaões

2.1. Ranking Anual: Os 3 melhores ranqueados no ano de 2025, disputarão a PREMIAÇÃO TOTAL DE 10.000,00 REAIS distribuídos da seguinte forma:

2.2. Ranking Trimestral: Os 9 melhores colocados em cada trimestre (março até maio, junho até agosto, setembro até novembro) participarão de um Sit Go Ao Vivo” (local a ser marcado) valendo a PREMIAÇÃO 3.000,00 REAIS. Sendo R$ 1.500,00 para o primeiro colocado, R$ 1.000,00 para o segundo colocado e R$ 500,00 para o terceiro colocado.

2.3. Campeão Regular: O campeão de cada torneio regular da semana receberá como troféu uma camiseta exclusiva de campeão LBP.

2.4. As premiações descritas nos itens acima, são intransferíveis e não reembolsáveis.

3. Pontuação Ranking

3.1. A pontuação de cada participante estará vinculada apenas ao seu nome, sendo intransferível. Em hipótese alguma os pontos referentes ao Ranking serão transferidos a terceiros.

3.2. Os participantes serão pontuados pelo método “tabela invertida”, cujo o último colocado receberá um ponto e o primeiro colocado receberá a quantidade de pontos correspondente ao número de jogadores totais naquele torneio, mais a pontuaão extra descrita a seguir.

3.3. As pontuações extras serão destinadas aos 3 melhores colocados de cada torneio e serão da seguinte forma:

3.4. Exemplo de pontuação para um torneio com 26 jogadores:

1º colocado: 26 + 3 (extras) = 29 pontos

2º colocado: 25 + 2 (extras) = 27 pontos

3º colocado: 24 + 1 (extra) = 25 pontos

4º colocado: 23 pontos

5º colocado: 22 pontos

6º colocado: 21 pontos

7º colocado: 20 pontos

8º colocado: 19 pontos

9º colocado: 18 pontos

10º colocado: 17 pontos

11º colocado: 16 pontos

12º colocado: 15 pontos

13º colocado: 14 pontos

14º colocado: 13 pontos

15º colocado: 12 pontos

16º colocado: 11 pontos

17º colocado: 10 pontos

18º colocado: 9 pontos

19º colocado: 8 pontos

20º colocado: 7 pontos

21º colocado: 6 pontos

22º colocado: 5 pontos

23º colocado: 4 pontos

24º colocado: 3 pontos

25º colocado: 2 pontos

26º colocado: 1 ponto

4. Disposiões Finais

4.1. Todos os torneios que contemplam o Ranking edição 2025 da Liga Blumenauense de Poker, terão uma taxa administrativa de 5% para alimentar as premiações e promoções citadas durante o decorrer do mesmo.

4.2. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas no regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela organizadora deste.

4.3. A organizadora não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à Internet ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usurio em algum dos eventos.

4.4. A Organizadora não será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

4.5. Quaisquer aspectos operacionais, de pontuaço, de premiação e demais condições da série poderão ser alterados no decorrer da realizaão do evento, mediante aviso prévio da organizadora.